3 de dezembro é o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Esse dia foi instituído pela Organização das Nações Unidas, no ano de 1992, e tem como objetivo conscientizar a população sobre temas relacionados aos diversos tipos de deficiência e à necessidade e importância de se inserir as pessoas com deficiência nos mais diversos aspectos da sociedade.
É considerada pessoa com deficiência, segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Atualmente, mais de um bilhão de pessoas vivem com algum tipo de deficiência no mundo. Diante disso, é essencial que se promova a inclusão dessas pessoas na sociedade, garantindo-lhes, assim, todos os seus direitos.
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Importância do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O dia 3 de dezembro foi instituído como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência pela Organização das Nações Unidas durante sua 37º Sessão Plenária Especial sobre Deficiência, em 14 de outubro de 1992. A instituição desse dia e sua celebração anual têm como objetivo conscientizar a população sobre temas relacionados aos diversos tipos de deficiência e à necessidade e importância de se inserir as pessoas com deficiência nos mais diversos aspectos da sociedade.
A data escolhida coincide com a data de adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, no ano de 1982. O programa tem a finalidade de:
“promover medidas eficazes para a prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos objetivos de "igualdade" e "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento”.
Quem são as pessoas com deficiência?
Segundo a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU, em 2006:
“pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
Tempos atrás era bastante comum a utilização de termos como "deficiente" ou "portador de necessidades especiais", no entanto eles foram substituídos por "pessoa com deficiência". O uso do termo “deficiente” caiu em desuso por destacar apenas uma característica do indivíduo, a sua deficiência. Já o termo “portador” é inadequado, pois, quando se fala em portar algo, dá-se a impressão de algo temporário, no entanto a deficiência é, geralmente, algo permanente. Como os dois termos trazem um estigma à pessoa, buscou-se adotar um termo que destaca a humanidade do indivíduo, de forma a salientar que ela é uma pessoa que vai além da sua deficiência.
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Lei n.º 13.146 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
No dia 6 de julho de 2016, foi instituída no Brasil a Lei n.º 13. 146 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Embora ainda exista um caminho longo a seguir em busca de garantir todos os seus direitos, essa lei busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício desses direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, de forma a alcançar a sua inclusão social e cidadania.
A lei traz alguns artigos importantes e conhecê-la é essencial para que a pessoa com deficiência possa lutar e exigir os seus direitos. A seguir destacamos alguns desses artigos.
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Art. 4º: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
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§ 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Art. 5º: A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Art. 18: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário.
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Art. 27: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.