A doação de órgãos é o ato de doar partes do organismo para auxiliar no tratamento de outras pessoas. Ela pode ser feita em vida ou após a morte do doador — nesse último caso é essencial que o doador deixe manifestada a sua vontade para a família. Em vida, é possível a doação de órgãos como um rim e parte do fígado; já em morte, pode-se doar, por exemplo, coração, pele e ossos.
No Brasil, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, regulamenta o processo de doação. Daquilo que a lei determina, podemos destacar o fato de que é proibida a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, tendo como pena a reclusão de 3 a 8 anos e multa de 200 a 360 dias-multa.
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A doação de órgãos é um processo por meio do qual são doadas partes do corpo, sejam órgãos, sejam tecidos, para que eles possam ser utilizados no tratamento de outro indivíduo. A doação é um ato muito importante, pois pode salvar vidas.
O indivíduo que esteja necessitando do órgão ou tecido o receberá por meio da realização de um processo denominado transplante. O transplante é um procedimento cirúrgico em que se substitui o órgão ou tecido presente no indivíduo doente, denominado receptor, pelo órgão ou tecido sadio proveniente de um doador.
A doação de órgãos pode ocorrer de duas formas, por intermédio de um doador vivo ou de um doador morto.
A pessoa deve apresentar bom estado de saúde, o que deve ser comprovado mediante avaliação médica. Ela pode doar para cônjuge e parentes de até quarto grau, como pais, filhos, avós, tios e primos. Para realizar a doação para não parentes, é necessária uma autorização judicial. O doador vivo pode doar:
- um de seus rins;
- parte da medula óssea;
- parte do fígado;
- parte do pulmão.
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Nesse caso, é essencial que o indivíduo deixe seus familiares cientes de sua vontade, pois eles deverão manifestar o desejo da doação, após a morte do paciente, ao hospital. Após constatada a morte cerebral, os órgãos são mantidos funcionando artificialmente até que ocorra a doação. Geralmente a morte do doador nesses casos é decorrente de traumatismo craniano e acidente vascular cerebral (AVC). Após a morte do doador, pode-se doar:
- rins;
- pulmões;
- fígado;
- pâncreas;
- coração;
- córnea;
- pele;
- ossos;
- válvulas cardíacas;
- cartilagem;
- medula óssea.
No entanto, deve-se observar se houve parada cardíaca, pois, nesse caso, alguns órgãos não podem ser doados. Além disso, deve-se avaliar a viabilidade desses órgãos.
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Em vida, como dito, deve-se avaliar o estado de saúde do doador e este pode doar para seu cônjuge e parentes de até quarto grau. Em caso de não parentes, é necessária uma autorização judicial.
No caso da doação de rim, o doador pode doar um desses órgãos, levando a vida normalmente após o procedimento.
Órgãos como pulmões e fígado só podem ser doados parcialmente.
No caso da medula óssea, é retirada parte dela no interior de ossos por meio de punções.
Em caso de doação após a morte, o primeiro passo é detectar a morte encefálica do doador, que é a interrupção definitiva de suas atividades cerebrais, o que significa a morte do indivíduo, já que o cérebro comanda todas as funções do organismo. A morte encefálica é determinada por médicos capacitados e protocolos estabelecidos. Detectada a morte cerebral, são seguidos alguns passos.
A Central de Transplantes avalia em um cadastro técnico os receptores compatíveis com o doador.
Havendo mais de um receptor compatível, são analisados critérios como urgência do caso e tempo de espera na fila de transplante.
A Central de Transplantes e as equipes de transplantes atuam juntas para viabilizar a retirada dos órgãos.
Os órgãos são retirados, e os transplantes, realizados.
O corpo do doador é entregue à família condignamente recomposto, conforme estabelecido em lei.
No Brasil, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”. Daquilo que a lei determina, podemos destacar alguns artigos importantes, como o art.1º, que determina que a disposição de órgãos, tecidos ou partes do corpo para a realização de transplantes e tratamentos deve ocorrer de forma gratuita.
A lei estabelece também em seu art. 3º que a morte encefálica deve ser determinada por dois médicos que não integrem a equipe de remoção ou transplante e seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina para que possam ser retirados tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, após a morte do paciente, para a realização de transplantes.
Em seu art. 15 determina que é proibida a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, tendo como pena a reclusão de 3 a 8 anos e multa de 200 a 360 dias-multa. E em seu art. 19, determina a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem deixar de recompor o cadáver, não lhe devolvendo condignamente recomposto para o sepultamento, retardar a sua entrega ou até mesmo deixar de entregá-lo aos familiares ou interessados.
Fonte: Brasil Escola - https://www.biologianet.com/curiosidades-biologia/doacao-de-orgaos.htm