Em Genética, podemos determinar a probabilidade de ocorrência de um evento, como a probabilidade de uma característica manifestar-se, utilizando uma fórmula matemática:
P = x/n
Sendo:
P = Probabilidade;
x = Número de eventos esperados;
n = Número de eventos possíveis.
Por meio dessa fórmula, podemos avaliar, por exemplo, a probabilidade de se ter um filho do sexo masculino. O número de eventos esperados (x) é 1, ou seja, ter um filho do sexo masculino. O número de eventos possíveis é 2, pois, pode-se ter um filho do sexo masculino ou feminino. Assim:
P = x/n
P = 1/2
Podemos expressar esse resultado em porcentagem, multiplicando o resultado da divisão por 100.
P =1/2
P = 0,5 x 100
P = 50%
Regra do “ou”
Em Genética, também podemos calcular a probabilidade de dois eventos ocorrerem de forma mutuamente exclusiva, ou seja, a ocorrência de um significa que o outro não ocorrerá. É o que chamamos de regra do “ou”, pois ocorrerá apenas um ou outro evento. Para isso, basta somar as suas probabilidades individuais.
Podemos tomar como exemplo o cálculo da probabilidade de um casal heterozigoto para o albinismo ter um filho albino ou portador do gene para albinismo. Sabemos que os possíveis genótipos para filhos desse casal são: AA, Aa, Aa, aa. A letra a representa o gene para albinismo e, quando em homozigose (aa), determina o albinismo.
Assim, a probabilidade de se ter um filho albino é 1/4 e a de se ter filho portador do gene é 2/4. Para sabermos a probabilidade de se ter um filho albino ou portador do gene para albinismo, basta somar as duas probabilidades:
P = 1/4 + 2/4
P = 3/4
Podemos expressar em porcentagem:
P = 3/4
P = 0.75 x100 = 75%
A probabilidade desse casal ter um filho albino ou portador do gene para albinismo é de 3/4 ou 75%.
Por Ma. Helivania Sardinha dos Santos
Fonte: Brasil Escola - https://www.biologianet.com/genetica/regra-do-ou.htm